Estatuto
ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL DA AMÉRICA LATINA E CARIBE – FEEDLATINA
E S T A T U T O S O C I A L
ESTRUTURA
CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO E FINS DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS FUNDADORES, DOS ASSOCIADOS E DA FORMA DE ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO III – DO CONSELHO
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS ELETIVOS
CAPÍTULO VIII – DA PERDA DO MANDATO
CAPÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTATUTO SOCIALDA ASSOCIAÇÃO DAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL DA AMERICA LATINA E CARIBE – FEEDLATINA
CAPÍTULO IDA CONSTITUIÇÃO E DOSFINS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º – Com a denominação de ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL DA AMÉRICA LATINA E CARIBE “FEEDLATINA”, constitui-se no dia 24 de janeiro de 2008, por período indefinido, uma rede de articulação científica e profissional, sem fins lucrativos, objetivando a aproximação das entidades e empresas dos países da América Latina e Caribe , que atuem na cadeia de alimentos para animais.
Parágrafo Único – Entende-se por setor de alimentação animal as empresas e entidades dedicadas à indústria de rações balanceadas, de concentrados, suplementos, aditivos, premixes, ingredientes e outras atividades ligadas à alimentação animal, localizadas no âmbito de alcance da presente associação.
Artigo 2º – ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL DA AMÉRICA LATINA E CARIBE “FEEDLATINA”, atende os seguintes objetivos:
I – Integrar e harmonizar os interesses de todos os setores da indústria e comércio de alimentos para animais dos países integrantes da presente entidade;
II – Aglutinar as entidades representativas dos setores da indústria, comércio, importação, exportação de todos os produtos destinados à alimentação de animais, inclusive matérias primas e também aqueles que produzem para consumo próprio no âmbito de sua atuação;
III – Representar todas as entidades afiliadas em congressos, simpósios, reuniões, encontros e em qualquer evento relacionado com temas que envolvam alimentos para animais promovidos por entidades particulares ou governamentais;
IV – Desenvolver trabalhos técnicos, científicos, econômicos, jurídicos e financeiros referentes e benéficos ao setor;
V – Facilitar as relações comerciais e as normas regulamentares entre os países membros;
VI – Desenvolver ações conjuntas velando a defesa de seus interesses, representando as normas de equidade e o direito de cada membro.
VII – Representar a região na IFIF-International Feed Industry Federation e FAO e em qualquer outro organismo internacional.
Artigo 3º – A sede da FEEDLATINA será no Brasil, na Capital do Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1.313 – 8° andar – cj. 814, sala 01, – Bela Vista, CEP 01311-200.
Artigo 4° – As entidades representativas e/ou empresas da cadeia de alimentação animal que se tornarem membros da FEEDLATINA aceitam respeitar e obedecer o presente estatuto. Por sua vez, a Associação ora constituída respeitará o direito de suas entidades membros a manterem sua autonomia.
Artigo 5° – Os idiomas oficiais da Associação ora constituída são o Português e o Espanhol.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS FUNDADORES, DOS ASSOCIADOSE DA FORMA DE ASSOCIAÇÃO
Artigo 6º – São membros da Associação ora constituída todas Entidades Representativas Regionais e Firmas ou Empresas que atuam nos negócios de alimentação animal da América Latina e Caribe que aceitem reger-se por este estatuto.
Parágrafo 1º – São membros fundadores as Entidades que participaram da Assembléia Geral da fundação da Associação.
Parágrafo 2º – São membros efetivos, Entidades Representativas Regionais e Empresas que apresentam seu pedido de admissão com os seguintes elementos:
a) Nome ou razão social da Entidade, Firma ou Empresa situada na América Latina ou Caribe;
b) Se for Entidade, poderá haver mais de uma Representativa de seu país, ressalvando que os votos e deliberações deverão se dar por consenso, porquanto se dará apenas um voto por País;
c) Prova da atividade, mediante certificado de registro da indústria no órgão competente que comprova atividade econômica ligada à alimentação animal, e
d) Nome por extenso, idade, residência, estado civil, nacionalidade, número e data da cédula de identidade, do sócio ou Diretor representante da Entidade ou Empresa solicitante e documento societário que comprove seu poder de representação;
e) Operar de acordo com as normas previstas no presente estatuto, bem assim nas normas e protocolos internacionais reconhecidos.
Parágrafo 3° – A solicitação de aprovação para novo membro da Associação deverá ser dirigida ao Presidente, na forma escrita, para análise do cumprimento dos requisitos descritos no parágrafo 2º deste artigo. É facultado ao Presidente requisitar a apresentação de documentação suplementar, no decorrer do processo de aprovação.
Parágrafo 4º – Da denegação de ingresso para a FEEDLATINA caberá somente um único recurso ao Conselho. Após a denegação, somente será permitida nova solicitação após o transcorrido um período de 2 (dois) anos.
Artigo 6ºA – São também membros da Associação ora constituída, como sócios colaboradores, todos os prestadores de serviços, fornecedores de Insumos, certificadoras, fornecedores de equipamentos e laboratórios, localizados na América Latina e Caribe que aceitem reger-se por este estatuto.
Parágrafo 1º São sócios colaboradores todos aqueles que participando de atividades afins ou de qualquer atividade que de alguma forma possa ajudar no desenvolvimento do seguimento de alimentação animal e que resolverem filiar-se a associação, com o objetivo de cooperação com a categoria econômica.
Parágrafo 2° O sócio colaborador não pode votar e ser votado, não participando da administração, gozando de todos os demais direitos.
Artigo 7º – Consideram-se:
a) Entidade Regional, a associação de indústrias de alimentação animal já existente nesta data ou que venha a ser instituída, de âmbito da América Latina e Caribe e que manifeste interesse em integrar-se à Associação.
b) Firmas ou Empresas, qualquer empresa que tenha característica jurídica definida, atuante na área de alimentação animal e que manifeste interesse em participar da Associação, desde que atendam às exigências do Art. 6º, parágrafos 2º e 3º deste Estatuto.
Parágrafo Único: Toda Entidade Regional, Firma ou Empresa que associar-se à FEEDLATINA deverá indicar um representante pessoa física, para que seja o contato direto da sociedade com a FEEDLATINA.
Artigo 8º – Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da categoria econômica a que se refere o artigo 7°.
Artigo 9º – São direitos dos associados do tipo Entidades:
a) Participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais nos termos deste Estatuto, ressalvando que caso haja mais de uma Entidade de um mesmo País, em vista do disposto na alínea b, do § 2º, do artigo 6º, estas deverão chegar a um consenso acerca da votação; b) requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária nas condições do artigo 26, alínea “b” deste Estatuto;
c) Apresentar sugestões de interesse da Associação;
d) Participar dos Congressos e palestras realizadas;
e) Valer-se dos serviços prestados pela Associação.
Parágrafo Primeiro – Os associados do tipo Firma/Empresa possuem todos os direitos elencados acima, com exceção daquele descrito nas alíneas “a” e “b”.
Parágrafo Segundo – Os direitos de cada associado são intransferíveis e personalíssimos. Artigo 10 – Constituem deveres de todo associados:
a) Cumprir este Estatuto;
b) Agir, na relação com os demais associados, com ética, moral e respeito aos bons costumes;
c) Colaborar com a Presidência e com o Conselho para fiel observância do Estatuto e demais determinações internas;
d) Pagar as contribuições associativas dentro do prazo determinado nos valores fixados pela Diretoria; e) comparecer às Assembléias Gerais;
f) Exercer a função para o qual foi eleito ou designado com dedicação, urbanidade, fazendo cumprir este Estatuto;
g) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito associativo entre os membros da categoria econômica;
h) Respeitar as leis, os regulamentos vigentes e as autoridades constituídas.
Artigo 11 – Conforme a natureza da infração a estes Estatutos ficam os associados sujeitos à pena de suspensão de seus direitos ou de eliminação do quadro associativo.
Parágrafo 1º – Os associados fundadores ou efetivos terão os seus direitos suspensos:
a) Por deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem causa justificada;
b) Por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons costumes, durante a realização da Assembléia Geral, e
c) Por desacato ou ofensa à diretoria da Associação, aos dirigentes da mesa diretora ou aos demais pares presentes em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º – Os associados fundadores ou efetivos serão eliminados do quadro associativo quando:
a) Atuar com conduta antiética, imoral, dissimulada e de discórdia permanente, inflexível, constituírem fatores nocivos à entidade;
b) Praticar quaisquer fraudes cometidas contra o patrimônio material da Associação;
c) Não efetuar o pagamento das contribuições associativas definidas pela Diretoria.
Parágrafo 3º – As penalidades previstas neste artigo serão impostas pelo Conselho, em decisão unânime, após atendidos os procedimentos constantes do parágrafo seguinte.
Parágrafo 4º – A suspensão ou a eliminação dos associados somente se efetuará após o Conselho:
a) Formalizar proposta de penalidade em função da natureza da infração;
b) Cientificar expressamente o associado interessado, dando-lhe 10 (dez) dias de prazo do seu recebimento para apresentar sua defesa por escrito, e
c) Examinar as razões da defesa apresentada e confirmar ou não a penalidade proposta.
Parágrafo 5º – Da penalidade imposta caberá recurso, para a Assembléia Geral, dentro de 30 (trinta) dias contados da ciência do interessado.
Artigo 12 – Todo ato lesivo de direito ou contrário a este estatuto, emanado da Diretoria, do Conselho ou da Assembléia Geral, autoriza qualquer associado a requerer a sua anulação para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da divulgação do ato.
Artigo 13 – O associado eliminado do quadro associativo poderá ser readmitido:
I – Pelo Conselho, se a causa da eliminação tenha sido falta de pagamento das contribuições, vier a liquidar integralmente o débito com todos os encargos decorrentes, e
II – Pela Assembléia Geral quando a seu juízo por maioria de votos dos presentes reabilitar o interessado.
Artigo 14 – O membro efetivo poderá renunciar, a qualquer tempo, a sua condição de membro da Associação, enviando uma notificação escrita nesse sentido para um dos Diretores Vice-Presidentes. Efetivando-se a renúncia, a entidade ou a empresa renunciante deve quitar toda e qualquer responsabilidade pendente perante a Associação, no momento do recebimento da notificação. CAPÍTULO IIIDO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 15 – O Conselho Deliberativo é um órgão de deliberação colegiada composto por 3 (três) membros eleitos em Assembléia e será responsável pela orientação administrativa da FEEDLATINA. O cargo de membro do Conselho Deliberativo será preenchido pela Entidade Regional através de seu representante, nos termos deste Estatuto
Parágrafo Único – Os Conselheiros indicados terão mandato de 2 (dois) anos e serão executivos que ocupem cargos nas Entidades Regionais e tenham poderes efetivos de representação. Artigo 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Reunir-se no mínimo 1 (uma) vez por ano;
b) Definir a missão, os objetivos e as prioridades da entidade para um período no mínimo de 12 (doze) meses;
c) Propor à Assembléia Geral dos associados as medidas necessárias ao bom desempenho da categoria econômica, inclusive modificações do Estatuto;
d) Aprovar ou não recurso de apelação acerca de proposta de admissão de membro;
e) Examinar e opinar, exclusivamente no que se refere aos objetivos e prioridades fixadas pelo Conselho, o Balanço Geral anual e as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva;
f) Expedir normas e instruções específicas sobre atividades da entidade; e
g) Apreciar relatórios semestrais da entidade, incluindo as variações patrimoniais, as quais deverão estar devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal, para posterior aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo 1º – As reuniões do Conselho Deliberativo se instalam com a presença da maioriados seus membros.
Parágrafo 2° – Na primeira reunião do Conselho após a indicação pela Assembléia Geral, os membros do conselho elegerão entre si, o Presidente do Conselho Deliberativo que passará a ser também Presidente da Diretoria e os Dois Vice- Presidentes da Associação.
Parágrafo 3º – O Conselho deliberará por maioria de votos, impedido o Presidente de votar a não ser que haja empate no escrutínio.
Artigo 17 – Compete ao Presidente da Associação:
a) Representar a entidade, bem assim todos os seus membros, em todos os eventos que se relacionem com os seus objetivos;
b) Presidir as reuniões e as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
c) Representar a Associação na IFIF – International Feed Industry Federation e demais entidades internacionais ;
d) Indicar nomes para compor a Diretoria Executiva da Associação, a qual deverá ser submetida à Aprovação do Conselho;
e) Nomear, entre os Conselheiros e/ou os Diretores, substitutos para representar a entidade em eventos no caso de ver-se impossibilitado de comparecer. Artigo 18 – Compete aos Vice-Presidentes:
a) Representar a Associação em eventos realizados em seus respectivos países;
b) Substituir o Presidente em eventos, quando assim for designado;
c) Representar , divulgar e promover a FEEDLATINA na sua região.
CAPÍTULO IVDO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 19 – Cada membro do Conselho Deliberativo poderá indicar até 3 (três) membros para o Conselho Consultivo, os quais terão mandato pelo período de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo se reunirá sempre que necessário a fim de encaminhar propostas e sugestões para o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VDA DIRETORIA
Artigo 20 – A Diretoria será composta por 3 (três) membros, denominados Diretor Presidente, Diretor Tesoureiro e Diretor Secretário, que permanecerão no cargo pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Diretor Presidente:
a) Representar a Associação.
Parágrafo Segundo – Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Responsabilizar-se perante a Diretoria e associados pelos valores e importâncias que lhe forem confiadas;
b) Movimentar valores e qualquer tipo de legado destinado à FEEDLATINA;
c) Realizar despesas autorizadas pelo Presidente e Diretoria;
d) Fornecer dados ao Contador e com ele preparar o Balancete Mensal do movimento financeiro;
e) Supervisionar o controle do número de associados da FEEDLATINA e o pagamento das suas contribuições;
f) Preparar com o Contador o balanço econômico, financeiro e patrimonial da FEEDLATINA;
g) Preparar com o Presidente e com o Contador a Declaração do imposto sobre a Renda da Associação;
h) Supervisionar a movimentação financeira e a contabilidade da FEEDLATINA, em geral;
i) Movimentar a conta bancária, assinando em conjunto com o Diretor Presidente ou Procurador;
j) Apresentar, no mínimo, uma vez por semestre os demonstrativos financeiros.
Parágrafo Segundo – O Tesoureiro Geral, ou quem o substitua, poderá contar, sempre que isso seja considerado necessário, com o auxílio de especialistas em administração financeira, cuja contratação deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro – Compete ao Diretor Secretário:
a) Responder pelo expediente;
b) Supervisionar e instruir as atividades do setor de cadastro dos associados;
c) Lavrar as Atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias;
CAPÍTULO VIDA ASSEMBLÉIA GERALArtigo 21 – A Assembléia Geral é um órgão soberano e as suas resoluções não podem ser contrárias às leis vigentes em cada país membro da FEEDLATINA. Suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados com direito a voto presentes, sendo que, no caso de empate, o Presidente terá duplo voto.
Artigo 22 – As Entidades da Associação poderão fazer-se representar por meio de seus representantes legais devidamente constituídos.
Artigo 23 – As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.
Artigo 24 – As Assembléias Gerais serão declaradas legalmente constituídas com a presença de dois terços dos associados com direito a voto.
Parágrafo único – No caso de não ser atingido quorum suficiente para a instalação da Assembléia Geral, será ela realizada uma hora depois do previsto com os associados presentes.
Artigo 25 – A Assembléia Geral Ordinária será anual, a ser realizada no local e na data a serem designados mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo e tratará dos seguintes temas:
a) Elaboração do calendário anual de eventos, incluindo congressos, exposições e assembléias extraordinárias;
b) Fomentar discussões e proposições de normas, regulamentos e legislação sobre alimentos para animais junto aos órgãos governamentais e procurar pela harmonia de procedimentos entre os países membros; e
c) Elaboração de orçamento para a retirada de contribuições destinadas a cobrir as despesas de eventos promocionais, técnico-científicos e divulgação que abranja todo o setor de alimentos para animais.
Artigo 26 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas por solicitação:
a) Do Conselho Deliberativo da FEEDLATINA;
b) De qualquer dos associados com direito a voto, mediante requerimento por escrito a ser apresentado na sede da entidade com, no mínimo, 50 (cinqüenta) dias de antecedência de sua realização.
Artigo 27 – O Presidente da FEEDLATINA não pode opor-se à convocação requerida nos termos do artigo anterior, devendo adotar todas as providências suficientes e necessárias para a sua realização dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo do requerimento na Secretaria.
Artigo 28 – As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para as quais foram convocadas.
CAPÍTULO VIIDO CONSELHO FISCAL
Artigo 29 – A Associação não terá Conselho Fiscal permanente. Caso solicitado seu funcionamento, o Conselho Fiscal será composto por 2 (dois) membros com igual número de suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral na forma deste estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembléia Geral Ordinária após sua instalação.
Parágrafo primeiro – A remuneração dos Conselheiros Fiscais será determinada pela Assembléia Geral que os eleger.
Parágrafo segundo – O balanço ou previsão orçamentária a ser substituído em Assembléias deverá estar sempre acompanhado de um parecer do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIIIDAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS ELETIVOS
Artigo 30 – O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos referentes ao pleito, obedecerão as normas aprovadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Considerando a abrangência internacional do Federação, as votações poderão ser feitas pessoalmente ou via postal.
CAPÍTULO IXDA PERDA DO MANDATO
Artigo 31 – Os associados que ocuparem cargo no Conselho e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nas seguintes hipóteses:
a) Malversar ou dilapidar o patrimônio social;
b) Violar este Estatuto;
c) Abandonar o cargo;
d) Perder a condição de associado.
Parágrafo 1º – A destituição dos membros do Conselho, do Conselho Fiscal dar-se-á por deliberação em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. O quorum para aprovação da destituição de membros do Conselho e do Conselho Fiscal é de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Parágrafo 2º – Toda suspensão ou destituição de cargo eleito deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste estatuto.
Artigo 32 – A convocação dos suplentes, para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente da FEEDLATINA .
Artigo 33 – Se ocorrer renuncia coletiva do Conselho e Conselho Fiscal, não havendo suplentes, o Presidente, ainda que resignatário convocará Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma junta Governativa Provisória.
Artigo 34 – A junta Governativa Provisória constituída nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Conselho e Conselho Fiscal, de conformidade com as normas eleitorais em vigor na Entidade.
Artigo 35 – No caso de abandono de cargo eleito, o membro que houver abandonado o cargo não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração ou representação, durante 5 (cinco) anos.
Parágrafo único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada por 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas do Conselho ou do Conselho Fiscal.
Artigo 36 – Ocorrendo falecimento ou qualquer tipo de impedimento do membro eleito, a Entidade associada por ele representada indicará novo executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 15, o qual deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XDO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 37 – Constituem patrimônio do Associação:
a) Bens e valores adquiridos e suas respectivas rendas;
b) Contribuições dos associados;
c) Doações ou legados;
d) Rendas extraordinárias.
Parágrafo único – Nenhuma contribuição pecuniária poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em Lei, na forma do presente estatuto ou aprovadas em Assembléia.
Artigo 38 – As despesas da entidade correrão pelas rubricas usualmente previstas em contabilidade.
Artigo 39 – Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade implicarão em imediatas providências de ordem judicial contra os acusados.
Artigo 40 – No caso de dissolução da entidade, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em caixas e bancos e em poder de credores diversos, será destinado de acordo com o que for deliberado na respectiva Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos nas leis, regulamentos e neste Estatuto.
Artigo 42 – Não havendo disposição especial contrária, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato que tenha infringido disposições contidas neste Estatuto. Artigo 43 – Os cargos eletivos em Assembléia não serão remunerados.
Artigo 44 – O exercício social terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de janeiro de cada ano, encerrando-se em 31 de dezembro do mesmo exercício.
Artigo 45 – O Conselho Deliberativo eleito na ata de constituição da FEEDLATINA, excepcionalmente, possuirá um mandato de três (3) anos.
Artigo 46 – O presente Estatuto, entrará em vigor na data da sua aprovação em Assembléia Geral, só podendo ser alterado por uma nova Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) do presentes para tanto, bem como devendo ser observadas as disposições contidas no Artigo 20 e 21 deste Estatuto.
Parágrafo único – A Assembléia Geral que tiver como fim a alteração do Estatuto Social do Associação não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. São Paulo, 21 de novembro de 2010.
Presidente da Assembléia:
Mario Sergio CutaitSecretária:
Flavia Ferreira de CastroAdvogado:
Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr.
OAB/SP nº 98.884